permite obter um visto de residência temporária, denominado visto de responsabilidade Democrática, por um período de tempo de um ano, prorrogável pelo mesmo período. Isso é diferente do Visto de residência Final.
para quem é direcionado?
a nacionais venezuelanos que buscam radicar-se no Chile.
O Que Eu preciso para fazer o procedimento?
o solicitante poderá acessar o site do sistema de atendimento Consular (SAC) de qualquer parte do mundo.
você precisará clicar na guia visto e no formulário dados de viagem, preencher e selecionar o tipo de visto, selecionado a alternativa “visto de residente temporário, responsabilidade Democrática”.
preencher seus dados pessoais, digitalizar e anexar a seguinte documentação como requisitos obrigatórios:
- passaporte válido ou emitido de 2013 até a data (resolução isenta 2087 de 3/02/2021 do Ministério do Interior e Segurança Pública do Chile.
- tratando-se do cônjuge ou convivente civil, deve apresentar Certificado de Antecedentes criminais, devidamente apostilado, de no máximo 60 dias de antiguidade, à data da sua apresentação, expedido pela autoridade competente da República Bolivariana da Venezuela.
- certidão de casamento ou de nascimento, conforme aplicável, devidamente apostilado, expedido pela autoridade competente da Venezuela, com não mais de 60 dias de antiguidade contados desde a sua emissão.
- certificado de viagem, devidamente apostilado de não mais de 30 dias de antiguidade, contados desde sua emissão pela Autoridade do país em que se efetua o pedido, que comprove que o tempo de permanência do interessado nesse país não exceda 90 dias no total, durante o último ano, até a data de seu pedido de visto, salvo que tal requerimento se efetue nos consulados do Chile na Venezuela.
- Certificado médico.
- No caso dos filhos que vivam com o titular solicitante, poderá efetuar-se o pedido de dependente, acompanhando Certidão de nascimento devidamente apostilado ou legalizado.
- Carta de solicitação de reunificação familiar, autorizada por um ministro de fé, outorgada por um nacional Venezuelano residente no Chile, com permanência definitiva, solicitando a reunificação com seu cônjuge ou convivente civil e filhos menores de idade que estejam a seu cargo.
- cópia autorizada por um ministro da Fé do certificado de permanência definitiva e cédula de identidade para estrangeiros.
- Documentos, antecedentes, recursos ou garantias que acreditem meios econômicos suficientes do solicitante de reagrupamento familiar que permitam a manutenção do beneficiário deste visto.
- declaração juramentada, assinada em cartório que indique que o beneficiário viverá com ele (requerente) e às suas custas.
- Fotografia 5 x 5 (tamanho passaporte) com fundo branco, com a face de frente e em que o rosto completo, de começo da cabeça ao queixo, seja 3/4 do espaço da foto.
uma vez enviada essa informação e verificada a correta recepção dos documentos requeridos, o solicitante receberá um e-mail informando sobre a aprovação ou não de sua solicitação. Somente no caso de ser aprovado, você deve efetuar o pagamento do visto. O Consulado irá informá-lo sobre os dados e mecanismo para concretizá-lo.
além disso, o beneficiário deverá indicar ao funcionário consular a passagem que comprove a sua entrada no Chile por passagem habilitada para o efeito, o que deverá efetuar-se dentro do prazo de 90 dias desde que o visto seja estampado. Quando o ingresso for efetuado por um país diferente daquele em que o visto é solicitado, deverá contar com a autorização de saída desse país.
Se o requerente não se apresentar para carimbar o seu visto em conformidade com o indicado acima, a decisão que aprova o pedido deve ser deixada sem efeito.
onde é feito o procedimento?
este visto só poderá ser solicitado através do sistema de atendimento Consular (SAC).
Além disso, com o propósito de carimbar o visto de responsabilidade Democrática, o Consulado do Chile respectivo lhe atribuirá uma citação, ocasião em que deverá levar o correspondente comprovante de pagamento da transferência bancária e os documentos solicitados como requisitos obrigatórios, em original e cópia.
você pode revisar o status da solicitação aqui
Importante: este procedimento é estritamente pessoal tanto para idosos quanto para menores de idade.
a considerar:
- O visto de Responsabilidade Democrática é para aquelas pessoas que desejam residir no Chile.
Uma vez no Chile:
- tem um prazo de 30 dias para ir à Polícia de Investigações do Chile – PDI (polícia Internacional no território chileno para efetuar o Registro de visto.
- dentro dos mesmos 30 dias, você deve manter o Certificado de Registro emitido pelo PDI para o serviço de Registro Civil e identificação, para obter o certificado de identidade para estrangeiros.
- Durante a sua estadia, é obrigação respeitar a lei e normativa chilena.