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this excerpt taken from the Denver Municode, Chapter 8, Division 3 which speaks to animal noise levels:

Sec. 8-46. – Um cão a ladrar.(a) é ilegal para qualquer proprietário, possuidor ou guardião de qualquer cão permitir que tal cão perturbe qualquer pessoa ou bairro por latido, uivando ou gritando alto e persistente ou habitual. Nenhuma convocação ou queixa será emitida por qualquer violação da presente secção, a menos que haja pelo menos duas (2) ou mais testemunhas queixosas de famílias separadas que tenham assinado essa queixa. Em casos apropriados, conforme determinado pelo gerente do departamento de saúde ambiental ou de seu representante, a qualquer oficial de controle animal ou policial que tem, pessoalmente, investigou a denúncia de um único autor, e observado o problema de comportamento do cão em relação ao seu alto e persistente ou habitual latido, uivo ou yelping, pode ser o segundo reclamando testemunha.
(b)
Em qualquer acção judicial por violação a esta seção, o fato de que qualquer voz alta ladrar de um cão, o que incomodou qualquer pessoa ou bairro ocorreu:
(1)
Entre as horas das 10:30 e 7:30 a.m.; ou
(2)
Quando nenhum dos moradores que residem no local onde o cão a ladrar está sendo mantido em casa;
deve criar uma presunção refutável de que o ladrar de um cão que era ilegal.

(c)
qualquer cão que tenha sido autorizado ou autorizado a violar persistente e cronicamente esta secção, como demonstrado por uma (1) ou mais condenações por violar esta secção, e o recebimento de reclamações subsequentes de mais de uma (1) casa, é declarado um incômodo público e pode ser apreendido pelo cumprimento dos procedimentos descritos nas subseções (d) A (h).
(d)
Sempre que alguma crônica, um cão a ladrar incômodo como definido na subseção (c) desta seção, é encontrado em qualquer local dentro da jurisdição da cidade, uma notificação por escrito deverá ser entregue ao proprietário, possuidor ou detentor do cão, ou ao proprietário, o ocupante, a pessoa em posse, responsável ou pessoa no controle do local onde o cão está localizado, ou uma notificação por escrito deverá ser postado em tais premissas, quando nenhuma das pessoas acima podem ser encontrados no local. Esta notificação será assinada pelo director do abrigo municipal de protecção dos animais ou pelo seu representante autorizado e dará à pessoa ou pessoas a quem é dirigida pelo menos setenta e duas (72) horas (três (3) dias) ou mais de cento e vinte (120) horas (cinco (5) dias) para diminuir os incómodos crónicos dos cães que ladram. Essa notificação deve igualmente indicar que o cão pode ser apreendido se o incómodo cão latido não for atenuado.
(e)
Se, após o tempo concedido para cumprir o aviso prévio passou, o ladrar de um cão incômodo não foi diminuído, o diretor da secretaria municipal de abrigo de animais de maio: sumariamente abate do cão latindo incômodo por arrolamento o cão a ladrar; avaliar os custos de abatimento contra a propriedade ou proprietário do mesmo, a ser recolhido pelo naipe ou de outra forma; e emitir uma citação para a violação a esta seção. A apreensão deve prosseguir até à resolução da citação emitida em conjunto com o depósito ou, até que o director ou um auditor tenha conduzido a audição administrativa descrita na presente secção e determinado que o cão não constitui um incómodo para o cão que ladra e deve ser libertado.
(c)
No momento, qualquer cão é apreendido como um cão latindo incômodo, o director ou o seu representante deve enviar um aviso sobre o proprietário, possuidor ou detentor do cão, ou ao proprietário, o ocupante, a pessoa em posse, responsável ou pessoa no controle do local onde o cão está localizado; ou uma notificação por escrito deverá ser postado em tais premissas, quando nenhuma das pessoas acima podem ser encontrados no local. Essa notificação será assinada pelo director do abrigo municipal de protecção dos animais ou pelo seu representante autorizado. Tal notificação deve indicar que o cão tenha sido apreendido como uma crônica, um cão a ladrar incômodo de acordo com esta seção; que os proprietários, possuidores e criadores do cão têm direito a uma audiência, para contestar o represamento; que para obter tal audiência, o proprietário, possuidor ou detentor deve enviar um pedido por escrito para a liberação do cão, contendo o requerente de nome e endereço, inclusive endereço de correspondência, e do motivo, o cão não deve ser classificada como crônica, o ladrar de um cão incômodo; e que esta petição deve ser apresentada com o gerente dentro de sete (7) dias após o represamento. Se o último dia deste período de sete dias ocorrer num sábado, domingo ou feriado, o prazo de apresentação da petição será prorrogado até ao dia útil seguinte.
(g)
Quando um cão tem sido apreendidos nos termos desta seção, e o proprietário, possuidor ou detentor de tal cão disputas classificação do cão como uma crônica, um cão a ladrar incômodo, o proprietário, possuidor ou detentor de tal cão pode apresentar um pedido por escrito para uma audiência a respeito de tais classificação com o gerente, o mais tardar sete (7) dias após o represamento. Se o último dia deste período de sete dias ocorrer num sábado, domingo ou feriado, o prazo de apresentação da petição será prorrogado até ao dia útil seguinte. Tal petição deve incluir o nome e o endereço do peticionário, incluindo o endereço de correio e a razão pela qual o peticionário acredita que o cão não deve ser classificado como um incômodo crônico de cão latido. A petição deve ser fixada para que uma audiência seja realizada em uma data não superior a vinte (20) dias após a data em que a petição é apresentada. O gestor, ou o representante do Gestor, emitirá um aviso da data de audição, enviando uma cópia para o endereço do peticionário, o mais tardar dez (10) dias antes da data da audiência. Onde os proprietários, possuidores ou detentores de que o cão não apresentar um pedido por escrito com o gerente dentro de sete (7) dias após o represamento, exceto sábados, domingos e feriados, considera-se ter renunciado ao seu direito a uma audiência, para contestar a classificação do cão como uma crônica, um cão a ladrar incômodo.
(h)
a audiência sobre a classificação crônica de cão latente deve ser realizada perante o gerente ou um conselheiro auditor designado pelo Gerente. A única questão na audiência é a de saber se o cão constitui um incómodo crónico para o cão que ladra, tal como definido na alínea c) da presente secção. A audição não incidirá sobre a suficiência da redução ou quaisquer outras questões.
(i)
it shall be unlawful to fail to comply with a notice to abate a distortion issued as provided in subsection (d).
(Code 1950, § 754.1; Ord. No. 270-92, § 1, 5-11-92; Ord. no. 800-97, § 1, 11-10-97)

Há também o documento da cidade de Denver sobre a conformidade do nível de ruído e níveis de pressão sonora específicos de certas zonas. https://www.denvergov.org/Portals/771/documents/Chapter-36-Noise-Control.pdf

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