nome oficial
nosso nome completo é “a Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL”, que é abreviado para “ICPO–INTERPOL”.para fins gerais de comunicação, dizemos apenas INTERPOL. É uma abreviatura de “polícia internacional” e foi escolhido em 1946 como um endereço telegráfico.até 1956, éramos a Comissão Internacional de Polícia Criminal.
o emblema
o emblema, em uso desde 1950, inclui os seguintes elementos: 😮 mundo, para indicar que as nossas actividades são mundiais; ramos oleícolas que simbolizam a paz; escalas que simbolizam a justiça; uma espada vertical que simboliza a acção policial; o nome “INTERPOL”; a abreviatura “ICPO” e o seu equivalente francês “OIPC”.
o logotipo
para fins de comunicação hoje, usamos o ‘logotipo’ que é uma combinação do nosso nome e do nosso emblema. É uma imagem de cor única, geralmente usada em azul, preto ou branco.
A bandeira
temos uma bandeira, que é usado para protocolo e eventos, e remonta a 1950. Tem um fundo azul claro, com o emblema no centro, e quatro relâmpagos que simbolizam as telecomunicações e a velocidade na ação policial.
legalmente protegido
como organização internacional, o nome completo e abreviado da INTERPOL, emblema e bandeira estão protegidos ao abrigo da Convenção de Paris de 1883 para a protecção da Propriedade Industrial.
nos termos do Artigo 6 da presente Convenção, que foi ratificada pela maioria da INTERPOL os países, os países signatários concordaram em recusar o registro e a proibir o uso de marcas que contenham, sem autorização, armorial rolamentos, bandeiras, outros emblemas, siglas e nomes de estados e organizações intergovernamentais.
O emblema e o nome também foram registrados como marcas da Comunidade Europeia e dos EUA.
autorização para utilização
como regra geral, usamos o logotipo para todas as comunicações e não autorizamos o uso do emblema ou da bandeira para este fim.a utilização da designação completa e abreviada, do emblema e da bandeira da INTERPOL por entidades externas só é permitida em casos excepcionais e está sujeita a determinadas condições.qualquer entidade externa que pretenda utilizar o nome completo ou abreviado, emblema, logótipo ou pavilhão da INTERPOL deve, em primeiro lugar, Obter por escrito a autorização da INTERPOL. Esta autorização estará sujeita a certos termos e condições, que especificaremos, por exemplo::a autorização só é dada para projectos especificamente identificados e para períodos específicos.a autorização não concede direitos exclusivos e não é permitida qualquer alteração do nome emblema, logótipo ou bandeira.a utilização e a reprodução do logótipo devem respeitar a Política de identidade Visual da INTERPOL e outras regras em vigor.sempre que a INTERPOL tenha concedido autorização, quaisquer documentos, filmes, etc. mostrar o nome, o logótipo, o emblema ou a bandeira da INTERPOL deve ser submetido à nossa aprovação antes de ser divulgado ao público.
a INTERPOL pode revogar automaticamente a sua autorização para utilizar o seu nome, emblema, logótipo ou pavilhão, se considerarmos que tal utilização é susceptível de prejudicar a nossa reputação ou imagem.
em casos definidos, o logótipo da INTERPOL pode ser utilizado juntamente com um logótipo de terceiros-por exemplo, de outras organizações, ministérios ou administrações policiais – quando co – organizam um evento ou produzem uma publicação sobre um projecto conjunto.