2903.22 ameaçador.(A) nenhuma pessoa pode conscientemente fazer com que outra pessoa acredite que o infractor causará danos físicos à pessoa ou aos bens da outra pessoa, do nascituro da outra pessoa ou de um membro da família imediata da outra pessoa. Além de qualquer outra base para a outra pessoa está a crença de que o agressor vai causar dano físico à pessoa ou à propriedade de outra pessoa, a outra pessoa não nascida, ou um membro da outra pessoa da família imediata, a outra pessoa está a crença pode ser com base em palavras ou conduta do infrator, que são dirigidos a ou identificar uma empresa, associação ou outra organização que emprega a outra pessoa ou ao qual a pessoa pertence.
(B) Quem violar esta seção é culpado de ameaça. Salvo disposição em contrário nesta divisão, ameaçar é um delito menor do quarto grau. Se a vítima do delito é um diretor ou funcionário de um público de crianças de serviços de agência ou privado, filho de colocar o arbítrio e o crime se relaciona com o dirigente ou funcionário do desempenho ou desempenho previsto do oficial de responsabilidades ou deveres, ameaçador é um delito de primeiro grau ou, se o infractor anteriormente tenha sido condenado ou se declarou culpado de um crime de violência, a vítima de que, antes de ofensa foi um diretor ou funcionário de um público de crianças de serviços de agência ou privado criança colocação de agência, e que, antes de ofensa relacionada ao dirigente ou funcionário desempenho ou exercício antecipado de responsabilidades ou deveres oficiais, um crime de quarto grau.C) tal como utilizado nesta secção, “organização” inclui uma entidade que é um empregador governamental.
emendado por 130º ficheiro da Assembleia Geral No. TBD, HB 129, §1, eff. 9/17/2014.
Data de eficácia: 04-10-2001 .