pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado do seguinte modo:
Section 1. Politico. Nossa nação tem um compromisso permanente de capacitar nossos trabalhadores e comunidades; promover e proteger nossa saúde pública e o meio ambiente; e conservar nossos tesouros nacionais e monumentos, lugares que asseguram nossa memória nacional. Quando o governo Federal não cumpriu esse compromisso no passado, tem de fazer avançar a justiça ambiental. Ao realizar esta tarefa, o governo Federal deve ser guiado pela melhor ciência e ser protegido por processos que garantam a integridade da tomada de decisão Federal. É, portanto, política da minha administração ouvir a ciência; melhorar a saúde pública e proteger o nosso ambiente; garantir o acesso ao ar e à água limpos; limitar a exposição a substâncias químicas e pesticidas perigosos; para manter poluidores responsáveis, incluindo aqueles que desproporcionalmente prejudicar as comunidades de cor e comunidades de baixa renda; para reduzir emissões de gases de efeito estufa; para aumentar a resiliência aos impactos das mudanças climáticas; para restaurar e ampliar nossos tesouros nacionais e monumentos; e priorizar tanto a justiça ambiental e a criação do bem-pagar união tarefas necessárias para atingir estes objetivos.
Para isso, esse fim direciona todos os departamentos executivos e agências (agências) para analisar imediatamente e, conforme apropriado e consistente com a lei aplicável, tomar medidas para enfrentar a promulgação de regulamentos Federais e outras ações durante os últimos 4 anos em conflito com estes importantes objectivos nacionais, e imediatamente começar a trabalhar para enfrentar a crise climática.2. Revisão imediata das ações da Agência tomadas entre 20 de janeiro de 2017 e 20 de janeiro de 2021. (a) Os chefes de todas as agências devem imediatamente rever todos os regulamentos, ordens, documentos de orientação, políticas, e qualquer outra entidade semelhante ações (ações de agências) promulgado, emitido, ou adotado entre 20 de janeiro de 2017, e 20 de janeiro de 2021, que são ou podem ser inconsistentes, ou apresentar obstáculos para a política definida na seção 1 do presente despacho. Relativamente às acções identificadas pelas agências, os chefes das agências ponderam, se for caso disso e em conformidade com a legislação aplicável, a suspensão, revisão ou revogação das acções da agência. Além disso, para a agência de ações em 4 categorias estabelecidas nas subseções (i) a (iv) desta seção, o chefe da agência competente, conforme apropriado e consistente com a lei aplicável, deve considerar a publicação de notificação e o comentário de uma proposta de regra de suspensão, revisão, ou rescindir a agência de ação dentro do período de tempo especificado. i) redução das emissões de metano no sector do petróleo e do gás: “sector do petróleo e do gás Natural: normas de emissão para o reexame de fontes novas, reconstruídas e modificadas” 85 alimentados. Admissao. 57398 (15 de setembro de 2020), até setembro de 2021. ii) estabelecimento de normas ambiciosas e geradoras de emprego para a economia de Combustível: “os veículos mais seguros e acessíveis, eficientes em termos de consumo de combustível (seguros) Regra Número um: um Programa Nacional”, 84 Fed. Admissao. 51310 (September 27, 2019), by April 2021; and “The Safer Affordable Fuel-Efficient (SAFE) Vehicles Rule for Model Years 2021-2026 Passenger Cars and Light Trucks,” 85 Fed. Admissao. 24174 (30 de abril de 2020), até julho de 2021. Ao considerar se deve propor suspender, rever ou rescindir a última regra, a agência deve considerar as opiniões dos Representantes dos sindicatos, estados e indústria.iii) normas de eficiência dos aparelhos criadores de emprego e dos edifícios: “Programa de conservação de energia para as normas dos aparelhos: procedimentos para utilização em novas ou revistas normas de conservação de energia e procedimentos de ensaio para produtos de consumo e equipamentos comerciais/industriais” 85 alimentados. Admissao. 8626( 14 de fevereiro de 2020), com grandes revisões propostas até Março de 2021 e quaisquer revisões restantes propostas até junho de 2021; “Programa de conservação de energia para normas de aparelhos: procedimentos para a avaliação de fatores legais para uso em novas ou revisadas normas de conservação de energia”, 85 Fed. Admissao. 50937 (19 de agosto de 2020), com grandes revisões propostas até Março de 2021 e quaisquer revisões restantes propostas até junho de 2021; “determinação Final sobre melhorias de eficiência energética no código Internacional de conservação de energia de 2018 (IECC)”, 84 Fed. Admissao. 67435 (10 de dezembro de 2019), até maio de 2021; “determinação Final no que respeita à melhoria da eficiência energética na norma ANSI/ASHRAE/IES 90.1-2016: norma energética para edifícios, exceto edifícios residenciais de Baixo crescimento”, 83 Fed. Admissao. 8463 (27 de fevereiro de 2018), até maio de 2021.iv) Protecção Do Ar contra a poluição nociva: “National Emission Standards for Hazardous Air Pollutants: Coal-and Oil-Fired Electric Utility Generating Units-Reconsideration of Supplemental Finding and Residual Risk and Technology Review,” 85 Fed. Admissao. 31286( May 22, 2020), by August 2021; “Increasing Consistency and Transparency in Considering Benefits and Costs in the Clean Air Act Rulemaking Process,” 85 Fed. Admissao. 84130 (23 de dezembro de 2020), o mais rapidamente possível; “fortalecimento da transparência na ciência fundamental subjacente a ações reguladoras significativas e informações científicas influentes”, 86 Fed. Admissao. 469 (6 de janeiro de 2021), o mais rápido possível.
(b) Dentro de 30 dias a contar da data desta ordem, chefes de agências devem se submeter ao Diretor do Escritório de administração e Orçamento (OMB), uma lista preliminar de qualquer ação a ser considerada de acordo com a seção (2)(a) deste, a fim de que sejam concluídas até 31 de dezembro de 2021, e que estariam sujeitos a OMB revisão. Dentro de 90 dias a contar da data desta ordem, chefes de agências devem apresentar ao Director da OMB uma lista atualizada de todas as ações a ser considerada de acordo com a seção (2)(a) deste, a fim de que sejam concluídas até 31 de dezembro de 2025, e que estariam sujeitos a OMB revisão. No momento da apresentação ao Diretor da OMB, os chefes das agências devem também enviar cada lista ao Conselheiro Nacional para o clima. Além disso, e ao mesmo tempo, os chefes de agências enviam ao Conselheiro Nacional para o clima uma lista de ações adicionais que estão a ser consideradas nos termos da secção 2, alínea a), do presente decreto e que não seriam objeto de revisão do OMB.c) Os chefes das agências devem, se for caso disso e em conformidade com a lei aplicável, considerar a possibilidade de tomar quaisquer medidas adicionais da Agência para aplicar plenamente a política estabelecida na secção 1 do presente decreto. No que diz respeito ao administrador da Agência de Proteção Ambiental, deverão ser consideradas as seguintes ações específicas::I) propondo novos regulamentos para estabelecer normas abrangentes de desempenho e orientações sobre emissões de metano e compostos orgânicos voláteis resultantes das operações existentes no sector do petróleo e do gás, incluindo os segmentos de prospeção e produção, transporte, processamento e armazenamento, até setembro de 2021; e
(ii) propondo um plano de implementação Federal de acordo com as “conclusões da Agência de Proteção Ambiental de não apresentar as revisões do plano de implementação do Estado em resposta às diretrizes de técnicas de Controle Da Indústria de petróleo e gás Natural de 2016 para as normas nacionais de qualidade do ar ambiente (NAAQS) de 2008 e para os Estados da região de transporte de ozônio” 85 alimentados. Admissao. 72963( 16 de novembro de 2020), for California, Connecticut, New York, Pennsylvania, and Texas by January 2022.
(d) O Procurador-Geral pode, de forma adequada e consistente com a lei aplicável, fornecer um aviso desta ordem, e todas as ações tomadas nos termos da secção 2(a) deste fim de qualquer tribunal com jurisdição sobre os processos pendentes relacionadas a essas ações de agências identificadas de acordo com a seção (2)(a) do presente despacho, e que podem, em seu critério, solicitar que o tribunal de permanecer ou de outra forma dispor de um litígio, ou buscar outras medidas de alívio consistente com esta ordem, até a conclusão dos processos descritos nesta ordem.(e) na realização das ações direcionadas nesta seção, os chefes de agências devem buscar a contribuição do público e das partes interessadas, incluindo funcionários locais, tribais e territoriais, cientistas, sindicatos, defensores do meio ambiente e organizações de justiça ambiental.
Sec. 3. Restauro De Monumentos Nacionais. A) O secretário do Interior, conforme adequado e em conformidade com a lei aplicável, incluindo a Lei das Antiguidades, 54 U. S. C. 320301 e seguintes., deverá, em consulta com o Procurador Geral, os Secretários da Agricultura e do Comércio, o Presidente do Conselho de Qualidade Ambiental, Tribal e os governos, realizar uma revisão do monumento limites e condições que foram estabelecidas pelo Proclamação 9681, de 4 de dezembro de 2017 (Modificando os Ursos Ouvidos Monumento Nacional); Proclamação 9682, de 4 de dezembro de 2017 (Modificando o Grand Staircase-Escalante National Monument); e Proclamação 10049 de 5 de junho de 2020 (modificando os Canyons do Nordeste e os Montes marinhos Monumento Nacional Marinho), para determinar se a restauração dos limites e Condições do monumento que existiam em 20 de janeiro de 2017, seria apropriado.
(b) Dentro de 60 dias a contar da data do presente despacho, o Secretário do Interior submeterá um relatório ao Presidente resumir os resultados da análise realizada de acordo com a subseção (a), que deverá incluir recomendações para tais Presidencial de ações ou outras ações compatíveis com a lei, como o Secretário pode considerar apropriado para levar a cabo as políticas estabelecidas na seção 1 do presente despacho.
(c) O Procurador-Geral pode, de forma adequada e consistente com a lei aplicável, fornecer a notificação da presente ordem de qualquer tribunal com jurisdição sobre os processos pendentes relacionadas com o Grand Staircase-Escalante, Ursos Ouvidos, e no Nordeste, Canyons e montanhas marinhas Marinhas Monumentos Nacionais, e pode, em seu critério, solicitar que o tribunal de ficar o litígio ou, caso contrário, o atraso de mais de litígio, ou buscar outras medidas de alívio consistente com este fim, até a conclusão das ações descritas na subseção (a) desta seção.4. Refúgio Ártico. (a) Na luz do alegado legal deficiências subjacentes ao programa, incluindo a inadequação da análise ambiental exigidos pela Política Nacional de meio Ambiente Lei, o Secretário do Interior, deverão, como apropriado e consistente com a lei aplicável, coloque uma moratória temporária sobre todas as atividades do Governo Federal relativos à execução da Planície Costeira de Petróleo e Gás Leasing Programa, conforme estabelecido pelo Registro de Decisão assinada em 17 de agosto de 2020, o Arctic National Wildlife Refuge. O secretário deve rever o programa e, se for caso disso e em conformidade com a lei aplicável, realizar uma nova análise exaustiva dos potenciais impactos ambientais do programa petróleo e gás.
(b) Em Ordem Executiva 13754 de 9 de dezembro de 2016 (Norte do Mar de Bering Resiliência Climática), e no Memorando Presidencial de 20 de dezembro de 2016 (Retirada de Certas Partes dos Estados Unidos Ártico Exterior da plataforma Continental a Partir de Minerais de Arrendamento mercantil), o Presidente Obama retirou as áreas nas águas do Ártico e o Mar de Bering, a partir de perfuração de petróleo e gás e estabeleceu o Norte do Mar de Bering Resiliência Climática da Área. Posteriormente, a ordem foi revogada e o memorando foi alterado na ordem executiva 13795 de 28 de abril de 2017 (implementando uma América-primeira estratégia de energia Offshore). De acordo com a seção 12(a) do Exterior da plataforma Continental Lei de Terras, 43 U. S. C. 1341(a), a Ordem Executiva 13754 e o Memorando Presidencial de 20 de dezembro de 2016, estão aqui reintegrado em sua forma original, assim, restaurar o original retirada de certas áreas offshore em águas do Ártico e o Mar de Bering, a partir de perfuração de petróleo e gás.
(c) O Procurador-Geral pode, de forma adequada e consistente com a lei aplicável, fornecer a notificação da presente ordem de qualquer tribunal com jurisdição sobre os processos pendentes relacionadas com a Planície Costeira de Petróleo e Gás Leasing Programa no Arctic National Wildlife Refuge e de outros programas relacionados, e que podem, em seu critério, solicitar que o tribunal de ficar o litígio ou, caso contrário, o atraso de mais de litígio, ou buscar outras medidas de alívio consistente com este fim, até a conclusão das ações descritas na subseção (a) desta seção.
sec.5. Contabilizar os benefícios da redução da poluição climática. a) é essencial que as agências captem com a maior precisão possível os custos totais das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo tendo em conta os danos globais. Fazê-lo facilita uma tomada de decisão sólida, reconhece a amplitude dos impactos climáticos e apoia a liderança internacional dos Estados Unidos em questões climáticas. The ” social cost of carbon “(SCC),” social cost of nitrous oxide “(SCN), and” social cost of methane ” (SCM) are estimates of the monetized damages associated with incremental increases in greenhouse gas emissions. Destinam-se a incluir alterações na produtividade agrícola líquida, na saúde humana, nos danos patrimoniais decorrentes do aumento do risco de inundação e no valor dos serviços ecossistémicos. Um custo social preciso é essencial para que as agências determinem com precisão os benefícios sociais da redução das emissões de gases com efeito de estufa na realização de análises custo-benefício de ações regulamentares e outras.b) é criado um grupo de trabalho Interagências sobre o custo Social dos Gases com efeito de estufa (o “grupo de trabalho”). O Presidente do Conselho de consultores económicos, o Director do OMB e o Director do Gabinete de Política Científica e tecnológica são Co-presidentes do grupo de trabalho.
(i) filiação. O grupo de trabalho inclui igualmente os seguintes outros agentes, ou os seus representantes: o Secretário do tesouro; O secretário do Interior; o Secretário da agricultura; o Secretário do comércio; o Secretário da Saúde e dos Serviços Humanos. ; o Secretário dos Transportes; o Secretário de Energia; o Presidente do Conselho de Qualidade Ambiental; o Administrador da Agência de Proteção Ambiental; o Assistente do Presidente e do Clima Nacional Assessor; e o Assistente do Presidente para a Política Econômica e Diretor do Conselho Econômico Nacional.(ii) missão e trabalho. O grupo de trabalho deve, se for caso disso e em conformidade com a legislação aplicável,:
(a) publicar Um provisória SCC, SCN, e SCM dentro de 30 dias a contar da data do presente despacho, que as agências devem usar quando monetizar o valor de alterações nas emissões de gases de efeito estufa resultantes de regulamentos e outras ações de agências até o final de valores de são publicados;
(B) publicar um final de SCC, SCN, e SCM, o mais tardar, em janeiro de 2022;
(C) fornecer recomendações para o Presidente, o mais tardar até 1 de setembro de 2021, em relação as áreas de tomada de decisão, elaboração de orçamentos, e a aquisição pelo Governo Federal, onde o SCC, SCN, e SCM deve ser aplicada;
(D) apresentar recomendações, o mais tardar até 1 de junho de 2022, a respeito de um processo para a revisão, e, conforme apropriado, a atualização, a SCC, SCN, e SCM para garantir que esses custos são baseados em o que de melhor a economia e a ciência; e
(e) fornecer recomendações, a serem publicadas com o SCC, SCN e SCM final nos termos da alínea a), se possível e, em qualquer caso, até 1 de junho de 2022, para rever as metodologias de cálculo do SCC, SCN e SCM, na medida em que as metodologias atuais não tenham adequadamente em conta o risco climático, a justiça ambiental e a equidade intergeracional.
(iii) metodologia. No exercício das suas atividades, O Grupo de trabalho deve considerar as recomendações das Academias Nacionais de Ciência, Engenharia e medicina como relatadas na avaliação dos danos climáticos: Atualização Estimativa do Custo Social de Dióxido de Carbono (2017) e outras resoluções pertinentes da literatura científica; solicitar ao comentário público; interagir com o público e as partes interessadas; procurar o aconselhamento de peritos em ética; e assegurar que a SCC, SCN, e SCM refletir os interesses das gerações futuras, evitando as ameaças representadas pelas mudanças climáticas.
sec. 6. Revogação da Autorização de Março de 2019 para o oleoduto Keystone XL. a) em 29 de Março de 2019, o Presidente concedeu à TransCanada Keystone Pipeline, L. P. uma licença Presidencial (a” licença”) para construir, conectar, operar e manter instalações de oleodutos na fronteira internacional dos Estados Unidos e Canadá (o” oleoduto Keystone XL”), sujeito a condições expressas e potencial revogação a critério do Presidente. A licença é revogada nos termos do n. o 1 do artigo 1.o da Licença.
(b) In 2015, following an exhaustive review, the Department of State and the President determined that approving the proposed Keystone XL pipeline would not server the U. S. national interest. Essa análise, além de concluir que o significado do gasoduto proposto para a nossa segurança energética e economia é limitado, salientou que os Estados Unidos devem priorizar o desenvolvimento de uma economia de energia limpa, que, por sua vez, irá criar bons empregos. A análise concluiu ainda que a aprovação do oleoduto proposto iria minar a liderança climática dos EUA, subcotando a credibilidade e influência dos Estados Unidos em exortar outros países a tomar medidas climáticas ambiciosas.(c) a mudança climática tem tido um efeito crescente sobre os EUA. economia, com os custos relacionados com o clima aumentando ao longo dos últimos 4 anos. Eventos climáticos extremos e outros efeitos relacionados ao clima têm prejudicado a saúde, segurança e segurança do povo americano e têm aumentado a urgência para combater as alterações climáticas e acelerar a transição para uma economia de energia limpa. O mundo deve ser colocado em um caminho climático sustentável para proteger os americanos e a economia doméstica contra impactos climáticos nocivos, e para criar empregos bem pagos da União como parte da solução climática.
(d) The Keystone XL pipeline disserves the U. S. national interest. Os Estados Unidos e o mundo enfrentam uma crise climática. Essa crise tem de ser enfrentada com uma acção a uma escala e a uma velocidade consentâneas com a necessidade de evitar colocar o mundo numa perigosa, potencialmente catastrófica, trajectória climática. No nosso país, vamos combater a crise com um plano ambicioso para recuperar melhor, concebido para reduzir as emissões nocivas e criar bons postos de trabalho no domínio da energia limpa. Os nossos esforços internos têm de andar de mãos dadas com o envolvimento diplomático dos EUA. Uma vez que a maior parte das emissões de gases com efeito de estufa tem origem fora das nossas fronteiras, esse compromisso é mais necessário e urgente do que nunca. Os Estados Unidos devem estar em posição de exercer uma liderança energética vigorosa, a fim de alcançar um aumento significativo da ação climática global e colocar o mundo em um caminho climático sustentável. Deixar a autorização do oleoduto Keystone XL em vigor não seria consistente com os imperativos económicos e climáticos da minha administração.
sec. 7. Outras Revogações. (a) Ordem Executiva 13766 de 24 de janeiro de 2017 (de Expedir Ambiental Revisões e Aprovações De Alta Prioridade Projetos de Infra-estrutura), a Ordem Executiva 13778 de 28 de fevereiro de 2017 (Restabelecimento do estado de Direito, o Federalismo e o Crescimento Económico, Rever as “Águas dos Estados Unidos” Regra), a Ordem Executiva 13783 de 28 de Março de 2017 (Promover a Independência Energética e o Crescimento Econômico), a Ordem Executiva 13792 de 26 de abril de 2017 (Revisão de Denominações Sob o Ato de Antiguidades), a Ordem Executiva 13795 de 28 de abril, 2017 (a Implementação de um América-o Primeiro Ventos Estratégia de Energia), a Ordem Executiva 13868 de 10 de abril de 2019 (Promover A infraestrutura energética e o crescimento econômico), e decreto executivo 13927 de 4 de junho de 2020 (acelerar a recuperação econômica do país da emergência COVID-19, acelerando os investimentos em infraestrutura e outras atividades), são revogados. A ordem executiva 13834 de 17 de Maio de 2018 (operações federais eficientes) é revogada, exceto para as secções 6, 7 e 11.é revogada a Portaria 13807 de 15 de agosto de 2017 (que estabelece a disciplina e a responsabilidade na revisão ambiental e permite o processo de licenciamento de projetos de infraestrutura). O Director do OMB e o Presidente do Conselho de Qualidade Ambiental analisam conjuntamente se devem recomendar a emissão de uma ordem de substituição.c) Executive Order 13920 of May 1, 2020 (Securing the United States Bulk-Power System), is suspended for 90 days. O Secretário da energia e o Director da OMB analisam conjuntamente se devem recomendar a emissão de uma ordem de substituição.
(d) O Memorando Presidencial de 12 de abril de 2018 (Promoção de Fabricação Nacional e de Criação de Emprego as Políticas e Procedimentos Relacionados com a Implementação dos Padrões de Qualidade do Ar), o Memorando Presidencial de 19 de outubro de 2018 (Promovendo o Suprimento Confiável e Entrega de Água no Oeste), e o Memorando Presidencial de 19 de fevereiro de 2020 (Desenvolvimento e Fornecimento de Mais serviços de abastecimento de Água da Califórnia), são revogados. e) o Conselho sobre a qualidade ambiental deve revogar o seu projecto de orientação intitulado “projecto de Lei Nacional sobre a Política Ambiental, orientações sobre a Consideração das emissões de gases com efeito de estufa” 84. Admissao. 30097 (26 de junho de 2019). O Conselho, conforme adequado e em conformidade com a legislação aplicável, deve rever, rever e actualizar as suas orientações finais intituladas “orientações finais para os departamentos e agências federais sobre a Consideração das emissões de gases com efeito de estufa e dos efeitos das alterações climáticas nas revisões da Lei Nacional de política ambiental” 81 Fed. Admissao. 51866 (5 de agosto de 2016).
(f) O Director da OMB, e os chefes das agências deve imediatamente tomar medidas para resolver quaisquer ordens, regras, regulamentos, diretrizes ou políticas, ou partes dele, incluindo, se necessário, ao propor tais rescisões por meio de aviso-e-comentário de regulamentação, execução ou executar as Ordens Executivas, Presidencial, Memorandos, e elaboração de orientações identificados nesta seção, como apropriado e consistente com a lei aplicável.
Sec.8. geral. (A) Nada nesta ordem pode ser interpretado como prejudicando ou afetando de outra forma:i) a autoridade concedida por lei a um serviço ou agência de execução, ou ao seu chefe; ou ii) as funções do Director do serviço de gestão e orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.b) esta ordem deve ser executada de forma coerente com a lei aplicável e sob reserva da disponibilidade de dotações.c) esta ordem não se destina a, nem cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executório em Direito ou em equidade por qualquer parte contra os estados unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus funcionários, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.JOSEPH R. Biden JR. a casa branca, 20 de janeiro de 2021.