04 Jul o Capítulo 31 programa
o programa de Reabilitação Profissional e Emprego da VA (VR&e) ajuda os veteranos com deficiências ligadas ao serviço a obter e manter um emprego. O programa faz parte de uma lei promulgada pelo Congresso sob o Título 38 código de Regulamentos Federais, Capítulo 31. Ele oferece uma gama de serviços, incluindo:
interesse e teste de aptidão: este é um teste que ajuda a determinar aptidão em áreas civis de trabalho.
exploração profissional: a VA ajuda a explorar milhares de postos de trabalho, a determinar as qualificações necessárias e a encontrar os campos que mais necessitam actualmente.Definir objectivos profissionais: a VA ajuda-o a definir objectivos para conduzir ao seu trabalho ideal, de modo a não ficar sobrecarregado com a tarefa.localizando o tipo certo de programa de treinamento: certos trabalhos requerem treinamento especial para se qualificar para uma posição, de modo que a VA pode ajudar a encontrar um programa de treinamento para suas necessidades, e às vezes cobre os custos.explorando instalações de educação e formação: a VA irá ajudá-lo a encontrar uma escola de formação que se adapte ao seu orçamento, horário, localização e capacidade.
examinando a sua elegibilidade para o Capítulo 31
mesmo que tenha os critérios básicos de elegibilidade, muitos não têm direito a benefícios ao abrigo do programa VR&e.
satisfazendo os requisitos básicos
três factores determinam se você cumpre os requisitos básicos de elegibilidade para participar no VR &e programa:
Caracterização do serviço: Não pode ter sido dispensado em circunstâncias consideradas desonrosas.taxa de incapacidade: deve ter recebido uma taxa de incapacidade de, pelo menos, 10%. Se você ainda não tiver alta, você deve ter uma classificação de incapacidade esperada de pelo menos 20 por cento, e a deficiência deve ser devido ao serviço militar.
período de tempo: pode candidatar-se a prestações ao abrigo da VR&e durante 12 anos a contar da data em que foi notificado que tinha pelo menos uma deficiência relacionada com o serviço de 10%.quando apresentar a sua candidatura, irá encontrar – se com um conselheiro de reabilitação profissional da VA que determinará os benefícios a que tem direito.
A VA deve verificar que tem pelo menos uma deficiência relacionada com o serviço de 20% que o prejudica no emprego, ou uma deficiência relacionada com o serviço de 10% com uma deficiência grave no emprego.desvantagem em termos de Emprego: a sua deficiência impossibilita-lhe a obtenção de um emprego na sua área de Competência ou interesse. Você pode ser capaz de encontrar emprego, mas sua deficiência o impede de promoções, ou você não é capaz de executar certas tarefas.deficiência profissional grave: neste caso, a sua deficiência impede total ou severamente o emprego num domínio da sua competência ou do seu interesse.
O VRC usa muitos fatores para determinar quais benefícios você tem direito, de modo que pode ser subjetivo. Pode sempre recorrer.mesmo que o VRC determine que tem direito às prestações do Capítulo 31, pode ser determinado que não necessita de formação para encontrar um emprego. Sob o programa VR &e você poderia ter direito a outros benefícios, incluindo consulta de emprego, aconselhamento profissional e planejamento de reabilitação.não pode requerer em Linha as prestações do Capítulo 31. Mas você pode baixar o formulário VA 28-1900, pedido de veteranos deficientes para Reabilitação Profissional, a partir do site da VA em www.vba.va.gov/pubs/forms/VBA-28-1900-ARE.pdf uma vez terminada a candidatura, envie-a para o gabinete Regional de Av mais próximo. A Av vai marcar uma hora para se encontrar com um conselheiro de reabilitação profissional. Pode candidatar-se ao programa enquanto estiver no exército. Se você estiver aguardando alta médica do exército para uma condição que é razoavelmente esperado para ser 20 por cento ou mais incapacitante, você pode submeter o seu pedido antes da quitação.